sábado, 14 de janeiro de 2017

Projeto de Alteração do Código Penal



Projetos de Alterações do Decreto-lei nº 3.914 de 9 de dezembro de 1941

 e do Decreto-lei nº 3.688 de 3 de outubro de 1941





Atualmente enxergamos o crime como algo a parte da sociedade dita "pessoas de bem", quando na realidade crime é um fato que independe da qualidade das pessoas, do sexo, da idade ou da condição psicológica. 

O fato criminoso é uma decisão optativa pela falta de decoro contra as pessoas e contra as leis que deveriam prever textualmente a proteção do sossego, da ordem e da paz, com o intuito de ser fortemente implacável contra o terror das ações criminosas. A falta de mensuração em lei jamais deveria impedir a prática da justiça, porque por mais que a lei seja cega, por se tratar de regras de conduta, elas possuem os olhos das vítimas, do criminoso, dos agentes policiais, das testemunhas e dos sentidos de apuração de nossos juízes, e é por este motivo que decidi propor esta alteração no código penal, porque ele amplia a proteção que as regras e a lei pode proteger, mesmo sem uma mensuração específica a justiça terá uma ferramenta de trabalho contra a iniquidade que corrompe a sociedade. E fatalmente isto vai ensejar uma nova apreciação do seu conteúdo legal que já possuímos para um uso eficiente desta visão, isto se, quem a ler considerá-la promissora para a preservação da ordem e da integridade social.

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Neste momento estou colocando online a proposta de alteração dos decretos-lei para iniciar o processo de divulgação. Hoje é 14 de janeiro de 2017 e estou procurando pessoas físicas e jurídicas para ajudar na proposição destas alterações. Por ser mero leigo não doutrinado para trabalhar com a lei na sua forma constitutiva, eu preciso de ajuda para corrigir erros e melhorar a sua condição para que ela seja prática e reveladora desta nova visão. Estou fazendo esta busca online por enquanto e sem pressa, justamente por não ser profissional versado nesta área.

De primeira, sabendo da minha inaptidão, mas de minha possibilidade e condição, eu vou enviar aqui os primeiros contatos para: Associação dos Magistrados, OAB, Câmara dos Deputados (neste acho que serei apenas um boi); Correios, Caixa e Banco do Brasil para a questão da coleta das assinaturas (já que estas pessoas jurídicas estão em todo o território são os melhores para fazer a coleta). 

Depois eu penso em mais coisas. Por enquanto vou apenas me preocupar com a publicação.

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10 de março de 2017

 Hoje, não sei exatamente como anda esta proposta na OAB, mas sei que está com o relator que irá apresentar e protocolar o texto na secretaria da mesa. E enquanto o projeto segue o seu andamento, eu vou aproveitando o tempo e as discussões que aparecer para fazer algumas alterações  para tentar deixar o texto mais afinado. E digo isto porque na hora de escrever costumo dar umas navalhadas no português, fruto de ser uma pessoa meio desmemoriada, dislexica ou sei lá se é TDAH, para pensar dá um pouco de trabalho e gravar também, como consequência: demoro para chegar ao texto completo e isso transparece quando na criação deixo algumas coisas confusas no texto. Mas eu corrijo.



Segue os links para download e visualização online:




Projeto de Alteração do Decreto-lei 3.688 de 03 de outubro de 1.941.



Visualização no Scribd:

https://www.scribd.com/document/336539355/Projeto-de-Decreto-Lei-Alteracao-Decreto-3688






  Projeto de Alteração de Decretos-lei proposto por Luciano Leite Galvão
Contador CRC PR - 074570 / O







 

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